20081105

Reportagem 56 - Reportagem Principal


Código de Defesa do Consumidor faz 18 anos e a população ainda está aprendendo a lidar com este instrumento de defesa



O Código de Defesa do Consumidor (CDC) – lei 8.078, completou em meados de setembro, 18 anos de vigência, portanto sua maioridade. Antes de sua existência, consumidores que se sentiam lesados tinham que buscar reparação na Justiça comum. O processo era lento e nem sempre a pessoa lesada era ressarcida a altura do seu prejuízo.
Hoje, como reza o próprio código em seu artigo 5º, há diversos departamentos e órgãos do governo para o atendimento de pessoas que se sintam lesadas por fornecedores de produtos e serviços. Há também órgãos com poder de aplicar multas e até de interditar estabelecimentos infratores - os Procons - tudo é mais rápido e fácil.

Já surge em alguns estados, um cadastro especial de fornecedores que são os campeões de queixas da população em matéria de má prestação de serviços e fornecimento de produtos. Bancos e companhias telefônicas como sempre, são os maiores causadores de problemas, seguidos de companhias de água e luz.

Em Teixeira de Freitas, temos o SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor, órgão que trabalha na busca da solução de desentendimentos entre consumidores e fornecedores. Seus números são grandes em matéria de atendimento da população teixeirense.

Estava mais do que na hora de haver uma lei desta estirpe, pois o cidadão não pode passar a vida toda a mercê de fornecedores e comerciantes inescrupulosos que agem da forma que bem entendem. O tão batalhado dinheiro que o trabalhador ganha ao final do mês não pode ser gasto com produtos e serviços de má qualidade.

O Código de Defesa do Consumidor é a segunda grande ferramenta de proteção jurídica dos últimos cem anos no Brasil! A outra é a Consolidação das Leis Trabalhista – a CLT, que ampara o trabalhador quando este é lesado pelo empregador-patrão.

Da mesma forma que a lei trabalhista protege o pobre cidadão quando ganha seu suado dinheiro ao final do mês, o Código de Defesa do Consumidor chega para defender a forma que este cidadão gasta sem ser ludibriado por fornecedores de bens e serviços.

O Código de Defesa do Consumidor é de 1990, mas a população pouco conhece dele. Deve haver uma política de propaganda mais abrangente desta incrível ferramenta da população de baixa renda. Não se pode esconder esta lei embaixo do tapete, tem que ser propagada a todos da sociedade para que saibam que não estão sós no mercado, há o estado com o seu poder de punir para defendê-los na hora que necessitarem.
Vamos à luta na busca de nos informarmos mais sobre nossos direitos enquanto consumidores.

Marcelo Pereira
é Advogado paulista e Mestre em Direito Público
pela UGF/RJ e professor da Factef – Pitágoras de Teixeira de Freitas-BA