20081105

Reportagem 82 - Bahia


Prioridade para deficientes, gestantes, lactantes e idosos


O líder da bancada PR/PRTB, deputado Sandro Régis (PR) apresentou projeto de lei determinando que consultas médicas e exames de saúde na rede pública requeridas por deficientes, gestantes, lactantes e idosos com 65 anos ou mais sejam realizados no prazo máximo de cinco dias. De acordo com o parlamentar, o atendimento prioritário já é determinado pelo artigo 1º da lei federal 10.048/2000 e que não é regulamentada no âmbito estadual.

"Diariamente, um grande número de pessoas idosas, com deficiência e gestantes, cada um com uma situação diferente, necessita do atendimento público de saúde, com pedidos de exames marcados sem nenhum prazo previamente estipulado. Diante dessa situação tão grave e angustiante, principalmente para a população mais carentes é que apresentei este projeto que tem por objetivo dar maior proteção às pessoas com deficiência, aos idosos, as lactantes e as gestantes", enfatizou Sandro Régis.

A proposta, além de prever o atendimento prioritário, determina ainda penalidades àqueles que deixarem de cumprir a lei: O não atendimento da lei constituirá em crime de desobediência atribuível ao diretor, chefe ou encarregado da unidade médico hospitalar. Para tanto, a data, o horário e o local do atendimento - hospitais públicos, postos de saúde e demais unidades médicas do Estado da Bahia - deverão ser informados ao paciente, por escrito, no ato de sua apresentação para o agendamento. "Esta é uma forma de minimizar os efeitos da crise no setor de Saúde e nosso Estado, que atinge, de forma desigual, aos deficientes, idosos, gestantes e lactantes, pela própria situação diferenciada em que vivem permanente ou momentaneamente", enfatizou o parlamentar